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Emenda Constitucional Nº 103/19 - Análise Especializada.
Autor: Maria Fernanda Wirth
Editora: Lujur
ISBN: 9786587382135
Páginas: 284
Edição: 1
Ano: 2021
Sinopse:
Sumário Apresentação REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL I. Tipologia das Regras Constitucionais da EC n. 103/2019 Maria Fernanda Wirth II. Contribuições Previdenciárias: Limites e Critérios de Validação Fabio Luiz dos Passos e Emerson Costa Lemes III. Aposentadoria por Idade Urbana: CF, Art. 201, § 7o, I, II – EC Arts. 18 e 19 Márcio Otávio de Moraes Hartz IV. A Emenda Constitucional n. 103/19 e os Trabalhadores Rurais Jane Lúcia Berwanger V. A Aposentadoria Especial Enquanto Técnica de Proteção Específica da Previdência Social: Antes e Depois da EC n. 103/2019 Diego Henrique Schuster VI. Aposentadoria dos Professores Após a EC n. 103/19 Adriane Bramante de C. Ladenthin VII. Impactos da Emenda Constitucional n. 103/19 no Benefício de Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência Wânia Alice Ferreira Lima Campos VIII. Benefícios por Incapacidade e a EC n. 103/2019 André Luiz Moro Bittencourt IX. Pensão por Morte e a EC n. 103/2019 Anderson de Tomasi Ribeiro X. Auxílio-Reclusão e Salário-Família Maria Fernanda Wirth REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL I. Regras Convencionais Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria II. Regras Convencionais Elisa Teixeira de Faria III. Regras de Cálculo e Reajuste de Proventos Herculano José Ribeiro Junior, Marcelo Barroso Lima Brito de Campos e Wânia Alice Ferreira Lima Campos IV. A Pensão por Morte e sua Acumulação pelos Servidores Públicos Federais após Reforma da Previdência Thais Maria Riedel de Resende Zuba V. Regras de Transição Alex Sandro Liau Sertão V. Regras de Transição Alex Sandro Liau Sertão VII. Regras Transitórias Majoly Aline dos Anjos Hardy VIII. Regras de Custeio para os Servidores Públicos Federais Diego Monteiro Cherulli IX. A Obrigatoriedade da Implantação do Regime de Previdência Complementar pelos Entes Federativos — Panorama e Desafios Rafaela Lopes de Melo Cosme X. Pensão por Morte de Militar no Brasil: Privilégio de Tratamento dos Demais Beneficiários, por quê? Anderson Avelino de Oliveira Santos XI.