Alienação Parental E Abandono Afetivo - Análise Da Responsabilidade Civil

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Alienação Parental E Abandono Afetivo - Análise Da Responsabilidade Civil 
Autor: Juliana Rodrigues De Souza
Editora: Mundo Júridico 
ISBN: 9788580851212
Páginas: 222
Edição: 1
Ano: 2020

 

Sinopse:

A análise da responsabilidade civil em decorrência da alienação parental e do abandono afetivo no ordenamento jurídico português e brasileiro representa de grande relevância para a concatenação da área civil com o âmbito das relações familiares. Trata-se de uma matéria em constante evolução jurídica, com inúmeras controvérsias normativas, doutrinárias e jurisprudenciais acerca do reconhecimento da responsabilidade civil na família. A investigação justifica-se devido à necessidade de reflexão no âmbito científico do direito luso-brasileiro quanto à possibilidade de se instituir uma indenização em face de atos provenientes não somente de alienação parental, mas também, de abandono afetivo. É de fundamental importância compreender o posicionamento do ordenamento jurídico de Portugal e do Brasil quanto à responsabilidade civil nas situações de discórdias familiares e, especialmente, verificar se a aplicação de uma responsabilidade diante do descumprimento de um dever de cuidado parental representa um instituto eficaz para coibir as desavenças ocorridas nestes contextos. Torna-se necessário referir que o abandono afetivo e a alienação parental são práticas que ocorrem nos contextos familiares do direito luso-brasileiro e que representam ações contrárias. No abandono afetivo não existe interesse por parte dos pais de conviver com os filhos e também não há impedimentos para que o restabelecimento dos laços afetivos ocorra. Na alienação parental, os progenitores possuem o interesse na convivência com filhos, mas encontram-se impedidos de conviver com a criança ou com o adolescente. Assim, é imprescindível compreender a possibilidade de aplicar a responsabilidade civil no direito português e brasileiro nestes contextos que envolvem as desavenças familiares. A família desempenha uma importante função de garantir o desenvolvimento saudável e pleno das crianças e dos adolescentes. Porém, constata-se que em situações de conflitos conjugais e do incorreto exercício das responsabilidades parentais ocorrem graves violações de direitos infantis, de modo que se torna relevante refletir acerca da possibilidade se instituir uma responsabilidade civil em face das omissões de cuidados e da afronta de direitos no âmbito familiar. E nesse sentido, indagar-se-á a seguinte problemática: a responsabilidade civil representa um instituto eficaz para coibir a alienação parental e o abandono afetivo no direito luso-brasileiro? Neste momento, é salutar apontar que se suscitam outros questionamentos de expressiva pertinência científica, quais sejam: como ficam os filhos após o rompimento conjugal de seus pais e como se estabelecem as responsabilidades parentais? Em que consiste a alienação parental, em conformidade com as leis, a doutrina e a jurisprudência no direito luso-brasileiro? De que modo é compreendido o abandono afetivo no ordenamento jurídico de Portugal e do Brasil e quais serão as consequências nos contextos familiares? É possível estabelecer uma responsabilidade civil em decorrência da alienação parental e do abandono afetivo no âmbito do direito português e brasileiro? As temáticas propostas neste livro relacionam dois fenômenos de grande relevo do direito de família. Referem-se à matéria contemporânea e pouco examinada pelos pesquisadores e que provocam amplas e controversas discussões nos ordenamentos jurídicos de Portugal e do Brasil. Assim, com o apoio da doutrina, da legislação e da jurisprudência dos países investigados, se almeja neste estudo apresentar soluções concretas para os problemas referenciados. Nesse sentido, o estudo tem como objetivo primordial analisar se a responsabilidade civil representa um instituto eficaz para coibir a alienação parental e o abandono afetivo no direito luso-brasileiro. Além disso, como objetivos específicos, pretende-se: identificar como ficam os filhos após o rompimento conjugal de seus pais e compreender como se estabelecem as responsabilidades parentais; apresentar um possível conceito de alienação parental, de acordo com as legislações, a doutrina e a jurisprudência no direito luso-brasileiro; compreender o abandono afetivo no ordenamento jurídico de Portugal e do Brasil e constatar as consequências nos contextos familiares. E, por fim, analisar a possibilidade de instituir a responsabilidade civil em decorrência da alienação parental e do abandono afetivo no direito português e brasileiro. Dessa forma, para atingir o objetivo proposto, este livro encontra-se divido em quatro capítulos. No primeiro capítulo, abordar-se-ão os conflitos conjugais e os exercícios das responsabilidades parentais, de modo a compreender como ficam os filhos no rompimento conjugal de seus pais, como se estabelecem as responsabilidades parentais e como se atribui à guarda de uma criança e de um adolescente. Apresentar-se-á a fixação da residência e o direito de visitas dos filhos para entender a nova estrutura familiar após a dissolução dos vínculos conjugais dos progenitores. Nesse sentido, percebe-se que é essencial a análise não somente do direito ao convívio com o núcleo familiar e do superior interesse da criança, mas, sobretudo, o entendimento do abuso da autoridade parental nos contextos familiares. O rompimento dos vínculos conjugais representa uma situação com inúmeras alterações nas estruturas familiares, de modo especial quando os progenitores não conseguem estabelecer um acordo quanto à vida dos filhos. Com base na doutrina apresentada na investigação, se observa que independentemente das modificações ocorridas após o rompimento conjugal é recomendável que os pais consigam separar as questões conjugais vinculadas ao relacionamento afetivo do casal das questões parentais, para que os filhos sejam preservados dos conflitos. Evidencia-se o desequilíbrio e a desigualdade dos progenitores quando houver a aplicação de uma guarda a somente um dos pais, de maneira que a guarda conjunta proporciona uma paridade das responsabilidades e dos direitos parentais. O direito de convivência sadia com todos os membros que compõe a entidade familiar é essencial para o desenvolvimento dos indivíduos e a sua aplicação representa a garantia da continuação de laços afetivos entre os pais e os filhos. Do mesmo modo, o superior interesse configura-se como um princípio relevante e basilar para a vida e para o desenvolvimento da criança e do adolescente, de maneira em que devem ser resguardados os direitos inerentes à infância. Ainda, a compreensão acerca do abuso do poder familiar ou da autoridade parental introduz importantes reflexões acerca da responsabilidade civil quanto aos atos de alienação parental e de abandono afetivo nos contextos familiares. No segundo capítulo, apresentar-se-ão os entendimentos de grande relevo quanto à temática da alienação parental, para que se estabeleça um possível conceito quanto ao fenômeno e para que se torne viável a compreensão dos conteúdos legislativos. Neste momento da investigação, abordar-se-á a delimitação dos alienadores na conjuntura familiar e as consequências aos envolvidos nas desavenças. É imperioso referir que não apenas as medidas de proteção e as sanções da alienação parental serão analisadas neste capítulo, mas também, serão apresentadas as jurisprudências da matéria de Portugal e do Brasil. Em consonância com a doutrina portuguesa e brasileira evidencia-se que a alienação parental representa uma grave situação ocorrida em contextos de rompimento conjugal, em que, de maneira geral, um dos progenitores utiliza a criança ou o adolescente como instrumento para atingir o outro progenitor, com impedimentos de convivência familiar. No entanto, o rompimento dos laços afetivos ou o prejuízo no convívio do filho com um dos seus pais, ou até mesmo com ambos os progenitores, pode ser realizado por qualquer pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob a sua guarda ou responsabilidade. Constata-se que a alienação parental pode ser praticada pelos pais, pelos irmãos, pelos avós, pelos companheiros dos progenitores, pelos tios, dentre outras pessoas. No terceiro capítulo, compreender-se-ão as questões relativas ao abandono afetivo familiar, de modo especial quanto aos entendimentos conceituais e legais. Além disso, demonstrar-se-á não apenas a importância do cuidado como valor jurídico paterno e materno em relação à vida dos filhos, mas também o afeto como dever de parentalidade responsável, para esclarecer a relevância do vínculo afetivo para o desenvolvimento humano. E, por fim, neste capítulo apontar-se-ão as consequências jurídicas advindas do abandono afetivo paterno, materno e filial. Observa-se uma situação de abandono afetivo quando ocorre a falta de atenção proposital de um dos progenitores, ou de ambos, no exercício das responsabilidades parentais e no interesse do convívio familiar com os filhos. Geralmente, estas desavenças na família proporcionam o afastamento intencional da criança ou do adolescente com a sua mãe ou o seu pai. Neste momento, cabe destacar que nos casos que envolvem o abandono afetivo normalmente não há impedimentos de convívios por parte de um progenitor em face do outro, diferente do que ocorre nas situações de alienação parental. O abandono afetivo caracteriza-se não somente pela omissão dos progenitores quanto aos deveres da paternidade e da maternidade, mas, sobretudo, pela ausência de laços de afeto, de carinho, de atenção, de convívio e de preocupação com a criança e com o adolescente. O ser humano necessita do afeto para um ideal desenvolvimento da personalidade e, surge na doutrina e na jurisprudência contemporânea discussões acerca da aplicação da responsabilidade civil para aqueles que não priorizam os vínculos afetivos. E por fim, no quarto capítulo, analisar-se-á a possibilidade de instituir a responsabilidade civil em decorrência da alienação parental e do abandono afetivo no direito português e brasileiro. Nesse sentido, denota-se de grande relevo à investigação a compreensão da responsabilidade civil no direito luso-brasileiro, dos pressupostos da responsabilidade civil, das excludentes do dever de indenizar e do dano moral (não patrimonial) no contexto de alienação parental e de abandono afetivo. Constata-se que o cotejo analítico jurisprudencial que envolve a temática no direito luso-brasileiro desempenha fundamental importância no estudo, na medida em que se torna possível a compreensão acerca do entendimento das matérias pelos ordenamentos jurídicos dos países investigados. Percebe-se, pois, que a responsabilidade civil representa um relevante tema de estudo aos especialistas, de modo que a conexão com o direito de família significa um enorme desafio aos operadores do direito. A responsabilidade civil familiar decorre do dever dos pais de proporcionar um sadio desenvolvimento da formação da personalidade dos filhos, da efetiva convivência com os membros que compõe o núcleo familiar e da observância dos princípios legais existentes no ordenamento jurídico. Que as palavras contidas neste livro contribuam com a propagação do conhecimento científico quanto à reflexão acerca da possibilidade de se instituir uma responsabilidade civil nas situações familiares que envolvem a alienação parental e o abandono afetivo no direito luso-brasileiro. Finalizo a apresentação desta obra com a reflexão de Antoine de Saint-Exupéry ao afirmar que “aqueles que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um pouco de si, levam um pouco de nós”.