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A Dupla Face Do Garantismo Penal E Implicações No Direito Brasileiro
Autor: Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro
Editora: Contemplar
ISBN: 9788594870599
Páginas: 160
Edição: 1
Ano: 2020
Sinopse: " A instigante temática abordada por Luiz Eduardo Pinheiro a partir da doutrina de Luigi Ferrajoli, atualmente considerado um dos principais juristas teóricos do Garantismo, de fato desperta calorosos debates, em especial quando da aplicação no caso concreto. Ao sistematizar a doutrina do Garantismo Penal desde suas raízes filosóficas e ideológicas, o autor traz, de forma muito consistente e organizada, o núcleo ou essência da teoria, oferecendo ao leitor e aos operadores de direito elementos relevantes para compreensão e interpretação da questão em foco. As inquietações e a insegurança jurídica decorrentes da interpretação dos direitos assegurados pelo Direito Penal, do ponto de vista da teoria abordada, é assunto de máxima urgência no âmbito do Estado Democrático de Direito, em especial quando se verificam crescentes afrontas aos princípios basilares dos direitos humanos e seu substrato essencial, a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o trabalho do autor é significativamente rico ao explicitar a ponderação entre os interesses e deveres comuns de proteção aos direitos fundamentais do investigado bem como a garantia de cumprimento do dever máximo do Estado em promover a segurança de todos e assegurar as prerrogativas da vítima. O Estado Democrático de Direito, entendido como aquele comprometido com o respeito e promoção dos direitos fundamentais de seus cidadãos e a coibição de eventuais abusos, não pode abrir mão da defesa aos bens jurídicos contidos nos mandados implícitos e explícitos de criminalização, presentes na Constituição Federal, sendo dever do direito penal, a partir do garantismo, realizar tal proteção. A pesquisa jurídica desenvolvida no presente livro nos traz subsídios que demonstram a imperiosidade de obter respostas adequadas às questões jurídicas submetidas ao julgador, pugnando pelo equilíbrio entre a defesa do direito penal máximo e a proposta garantista de proteção de todas as dimensões de direitos fundamentais. Vale acrescentar o indubitável interesse do autor em proporcionar aos juristas a compreensão da concepção normativa atinente ao garantismo penal, para que esta não seja desviada de sua finalidade precípua, vindo a fomentar eventuais impunidades e violação de direitos garantidos constitucionalmente. Também merece destaque outro aspecto muito bem articulado por Pinheiro no que concerne à resolução do caso concreto, qual seja: o protagonismo que deve ser assegurado à vítima no Processo Penal. O Estado não possui apenas o dever de aplicação da lei para punição do acusado e de efetivação da segurança e paz social. Detém, ainda, a primordial função de defender os interesses da vítima, ofendida pelo comportamento ilícito, protegendo direitos a ela inerentes. Luís Greco, em trabalho sobre princípio da ofensividade e crimes de perigo abstrato, também abre debate sobre a definição de bem jurídico, estabelecendo-o como “dado necessário para a realização pessoal dos indivíduos ou para a subsistência de um sistema social [...]”. Aliás, conforme sustenta Roxin, definindo-se bens jurídicos como “circunstâncias reais dadas ou finalidades necessárias para uma vida segura e livre, que garanta todos os direitos humanos e civis de cada um na sociedade ou para o funcionamento de um sistema estatal que se baseia nestes objetivos”, subsume-se que a proteção de tais bens jurídicos, seja individual ou coletiva, deve ocorrer em suas várias vertentes, com especial relevo à defesa da dignidade humana e dos comandos constitucionais. Cumpre, pois, o autor, numa exposição clara, objetiva e competente, com os objetivos propostos, desencadeando ou motivando uma profícua reflexão em torno dos aspectos conceituais, teóricos e práticos da teoria garantista, além de buscar soluções justas e condizentes com os princípios norteadores do processo penal. Enfatizando a doutrina de Ferrajoli sobre garantismo penal e tendo como principal enfoque a limitação dos abusos estatais punitivos, o trabalho chega a conclusões fundamentais para a realidade sociojurídica brasileira, especialmente no que tange à busca da eficiência no exercício da função jurisdicional, vedando os excessos, e à satisfação dos interesses da vítima e da coletividade, em prol da função maior do Estado: a garantia da segurança e paz social. O trabalho aqui apresentado proporciona, com qualidade, estímulo ao indispensável debate perante a realidade social atual, engendrando reflexões pertinentes e eficazes para a compreensão da doutrina garantista, premissa básica para atuação do poder estatal, em respeito aos fundamentos e princípios do Estado Democrático de Direito."